EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC
Processo de Origem nº: 12345-67.2026.1.11.111
Recorrente: JOÃO DA SILVA (Reclamante)
Recorrido: METALÚRGICA SUL S/A (Reclamada)
JOÃO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de METALÚRGICA SUL S/A, inconformado com a respeitável sentença prolatada por este Juízo que julgou improcedentes os pedidos de horas extras e indenização por danos morais, vem, tempestivamente, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consubstanciado nas razões anexas, as quais requer sejam devidamente recebidas, processadas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Inocorre a deserção, eis que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, restando dispensado do recolhimento de custas processuais e depósito recursal.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Florianópolis, SC, 04 de julho de 2026.